30 de novembro de 2011

Contrato de união estável - Para garantir seus direitos


A Pedidos...Esta ai a informacao:


Eles começaram a namorar, apaixonaram-se, descobriram o amor e não aguentam mais esperar até o dia em que poderão ter condições financeiras para oficializar o que um sente pelo outro por meio de um casamento civil ou religioso.Não havendo melhor solução, decidiram trocar alianças do mesmo jeito e encararem com a mesma seriedade essa relação, fato que, no artigo 226, parágrafo 3º, da Constituição Federal, é considerado como sendo uma união estável, significando uma entidade familiar formada por um homem e uma mulher. A chamada união estável também está significada no artigo 1723, do Código Civil, como uma "união duradoura, pública, contínua e com o objetivo de constituir família.
Portanto, quem no jargão popular, "só uniu as escovas de dentes", tem basicamente os mesmos direitos e deveres de um casal que oficializou a relação no cartório.


"A união estável equipara-se ao casamento de comunhão parcial de bens.Ou seja, os bens que se comunicam são aqueles adquiridos na constância da união", explica a advogada Josi Viana; Ainda de acordo com ela, é errônea a interpretação que comumente é ouvida por aí afirmando que é preciso lguns anos de convivência para que o casal tenha uma união estável.


"A lei não determina prazo certo para que a união seja reconhecida como estável, apenas que a união seja de conhecimento de todos e que haja o firme propósito de constituir família, com ou sem filhos, que haja uma comunhão de interesses e uma união de esforços do casal", explica.


E para quem deseja firmar compromisso com alguém, mas não tem interesse de dividir o mesmo teto, também pode estar participando legalmente de uma união estável.


"Nem sempre é necessário que se viva sob o mesmo teto para que se configure uma união estável. O pilar mesmo dessa caracterização é a publicidade, em que o casal se apresenta na sociedade como marido e mulher, e, principalmente, o desejo de constituir uma entidade familiar", afirma Josi. Tem casais, aponta a advogada, que, embora corram dos casamentos civis, desejam estipular em contrato a união estável, oficializando nas cláusulas situações diversas, como a divisão de bens e pensão alimentícia recíproca em caso de separação, por exemplo.
Se o amor acaba...


E se, infelizmente, todo aquele amor do casal se esvaiu, quem optou pela união estável pode facilmente romper a relação sem complicações formais. Entretanto, isso não vale para quem adquiriu bens ou teve filhos após a união. 


Apesar da facilidade, o presidente da Associação Brasileira dos Advogados de Família, Adriano Ryba, garante que o ideal é buscar a ajuda de um advogado para a elaboração do acordo. “A assistência de um profissional é muito importante para evitar "más-interpretações futuras”, 
As cláusulas de um contrato de união estável são variáveis, mas as mais comuns abrangem o regime de bens, administração financeira do casal e o sustento dos filhos de casamento anterior, caso existam. De acordo com Adriano, um novo conceito jurídico também vem sendo utilizado nesses acordos: o testamento biológico. “São disposições de um dos membros do casal sobre o que deseja que seja feito ou não, caso sofra um acidente e não possa se manifestar. Ali ele pode definir se quer que seus pais ou sua companheira tome as decisões”, discorre.


Caso queira apenas ter o direito de colocar um como dependente do outro em planos de saúde e clubes, por exemplo, não é necessária a elaboração de um contrato completo. Os dois podem se dirigir a um tabelionato de notas, apenas com RG e CPF, e solicitar uma escritura declarando a união estável.


Outra questão interessante é sobre os casais homossexuais. Segundo o advogado, a lei não restringe a elaboração de contratos de união estável para estes casos. Casais gays podem realizar o acordo da mesma forma que os heterossexuais.


O custo médio de um advogado para a elaboração completa de um contrato de união estável é R$ 1000. Se decidir fazer em casa mesmo, esse valor pode cair para menos de R$ 5, correspondente ao valor da firma reconhecida em cartório.

Espero que tenha ajudado a sanar as duvidas de voces!

Beijos da Van

4 comentários:

  1. Adorei o assunto, pena que aqui Van o negocio é outro.Adorei o novo foco do blog.Bjos e otimo final de semana:)

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  2. belo blog parabéns
    http://www.provasetrapacas.blogspot.com/

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  3. Obrigada Van, ajudou bastante,eu mesma vou fazer e levar no cartorio para registrar.beijinhos

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  4. Parabéns pela otima postagem.
    www.tecknews.co.cc

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